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Dúvidas Frequentes Certificados de Origem (FAQ)

FAQ

Como realizar meu cadastro no Portal do COD?

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  • Como realizar meu cadastro no Portal do COD?
  1. Para dar início ao cadastro você deve clicar em “Quero me cadastrar” na página inicial do site: https://www.cod.cni.com.br/novocod/Auth;
  2. No formulário de cadastro precisa selecionar SC - FIESC como entidade;
  3. Para selecionar o tipo de empresa, é importante lembrar que selecionando apenas fabricante não terá acesso ao Certificados de Origem; se selecionar apenas exportador não terá acesso a elaboração de DPP (declaração de processo produtivo); e Prestadores de serviço poderão ter acesso a mais de uma empresa, se enviado uma procuração confirmando vínculo com a empresa exportadora;
  4. Ao informar o tipo de estabelecimento não será possível cadastrar uma filial se a matriz não estiver cadastrada anteriormente;
  5. O administrador escolhido deve ser o responsável legal pela empresa;
  6. No final da página é importante marcar a caixa “Li e aceito o Termo de Adesão” e clicar em enviar. O Termo de Adesão será gerado automaticamente (habilitar pop-up);
  7. O termo de adesão deve ser ASSINADO (digitalmente ou manualmente) e enviado por email (cod@fiesc.com.br) para nossa equipe retornar com os dados de acesso.

Como preencher a Descrição do Processo Produtivo?

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É necessário que a descrição do processo produtivo seja detalhada, explicando como a matéria prima foi transformada no produto final e não utilizando termos genéricos! Tenha em mente que dependendo do que for descrito como processo produtivo pode mudar a norma de origem.

É obrigatório selecionar uma das tags (Produzido em zona franca; Industrializado; Jogo; Montagem; Quotas Tarifárias e/ou Automotivos) na parte de descrição do produto?

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Sim, a DPP ficará mais completa com essa informação, caso o Processo Produtivo possua alguma característica que necessite de verificação específica!

Lembrando que produtos automotivos são todos aqueles relacionados com veículos para transporte seja direta ou indiretamente, como peças de manutenção, combustíveis, acessórios, entre outros. Portanto, se a mercadoria tem finalidade automotiva, essa tag precisa estar selecionada.

Como elaborar o “Preço Mínimo” do meu produto?

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Preço mínimo é o valor mais baixo que a empresa estabelece para a venda de sua mercadoria! 

No contexto do preço mínimo, é fundamental especificar se o preço apresentado é EXW (Ex Works) ou FOB (Free On Board), Incoterms que definem as responsabilidades do importador e do exportador

  • EXW: o preço inclui os gastos para colocar a mercadoria à disposição do comprador nas dependências da empresa exportadora, sem incluir desembaraço ou carregamento. Caso o comprador extrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do país, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos;
  • FOB: o preço abrange os gastos do vendedor para entrega da mercadoria, desembaraçada, a bordo do meio de transporte e pronta para exportação, no porto indicado pelo comprador.

Quais insumos e componentes devo adicionar na Declaração?

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Todos os insumos e componentes citados no processo produtivo devem estar presentes nesse campo! 

Obs: Se preferir poderá inserir os insumos através de arquivo no excel, mas este deve estar no padrão da planilha de instrução (que está disponível para download acessando o botão “Inserir insumos/Componentes por planilha excel”).

Como saber qual acordo comercial devo selecionar para certificado preferencial?

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Esta informação está disponível no campo “Pesquisar”, ao lado esquerdo da tela. É necessário encontrar a Declaração de Processo Produtivo (DPP) aprovada anteriormente, arrastar o quadro para direita até encontrar o campo “Status”. Com a DPP aprovada, ela estará indicada como “Aprovada Parcialmente". Então, é só clicar neste campo e ver o status para acordo na DPP.

O que é importante sobre os dados da fatura?

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É imprescindível que a data da fatura comercial esteja preenchida corretamente com a mesma informação em todos os documentos;

Lembrando que a validade de uma fatura comercial para emissão de certificados de origem é de 60 dias, contados a partir da data de sua emissão. Além disso, o certificado de origem deve ser emitido dentro de 60 dias a partir da data de emissão da fatura comercial. 

Qual a diferença entre importador e consignatário no preenchimento  do CO?

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Segundo manuais da CNI, o importador deve ser quem realmente paga pela carga estabelecendo a relação comercial, enquanto o consignatário é o dono da mercadoria entregue no exterior, ou seja, quem realmente irá ter posse da carga;

Importante: se o importador e o consignatário forem a mesma empresa, lembre-se de marcar as duas opções ao cadastrar o parceiro no sistema.

O que é uma operação Terceiro Operador?

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É uma operação com participação de uma terceira empresa, ou seja, quando o importador promove a importação de uma mercadoria adquirida por outra empresa, chamada de consignatário;

Empresa Exportadora (Brasil) –> Importador –> Consignatário (importador final do produto).

Como faço para incluir minha mercadoria no CO? 

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As mercadorias estão vinculadas a DPP, ou seja, você pode incluí-las utilizando o nome comercial exatamente igual ao cadastrado na Declaração;

Ao finalizar de preencher os dados da mercadoria você deve clicar em “Confirmar” para adicionar ao certificado e não em “+ incluir”, que significa incluir mais uma mercadoria ao CO.

Obs: o valor das mercadorias deve ser total e não o valor unitário.

Como funciona o Certificado de Origem Digital (COD)?

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O COD proporciona maior confiabilidade ao comércio exterior, pois atende a rígidos padrões de segurança, incluindo assinaturas digitais;

Para assinar o Certificado de Origem Digital é necessário possuir o Certificado Digital e-CPF do titular (A-1 ou A-3). O e-CPF é um Certificado Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura do autor em meios eletrônicos; 

O COD é obrigatório para Argentina, Uruguai e Colômbia e opcional para o Paraguai.

Assinatura digitalizada

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Para COs comuns/não preferenciais pode ser utilizada a assinatura digitalizada, que funciona por meio de uma foto da assinatura autógrafa do responsável. Para mais informações, entre em contato com a Federação.

Assinatura manual

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Documentação necessária para assinatura dos CO’s impressos:

No local de retirada (endereços disponíveis aqui), é necessário encaminhar a documentação:

  • 1 via da fatura comercial
  • 1 via das DPPs referentes ao processo
  • 4 ou 5 vias do certificado aprovado pela FIESC

Lembrando que os documentos devem estar assinados e carimbados pela empresa no local indicado. A FIESC manterá uma via de cada documento para registro da emissão.