O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm Acordos Comerciais, com o objetivo de conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo.
Documentos necessários para a emissão
- Formulário do Certificado de Origem preenchido;
- Fatura comercial (invoice);
- Declaração do Produtor.
Os documentos deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração.
Assessoria e orientações gratuitas
Para facilitar o acesso ao mercado externo e consolidar a presença das empresas catarinenses no cenário internacional, disponibilizamos um serviço gratuito de assessoria e orientações às empresas quanto ao preenchimento dos formulários e declarações do produtor, como também as preferências tarifárias e normas de origem.
Nosso prazo de atendimento é de 48 horas a partir do recebimento da solicitação.
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CERTIFICADOS
Certificado de Origem Digital - COD
Com objetivo de modernizar e inovar o sistema de emissão, o CIN disponibiliza as empresas exportadoras o Certificado de Origem Digital - COD BRASIL, com autorização, reconhecimento e credibilidade da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI, garantindo segurança e legitimidade do processo.
Certificados de Origem com destino à Argentina e Uruguai deverão ser apenas emitidos digitalmente através do COD, e certificados para o Paraguai e Colômbia também tem a opção de serem emitidos digitalmente. Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.
Conheça as vantagens do COD:
- Facilidade na tramitação dos documentos com inserção on-line das informações;
- Geração de um banco de dados da própria empresa pertinentes à certificação;
- Praticidade e segurança no preenchimento;
- Redução de erros e custos burocráticos.