FAQ
Segundo manuais da CNI, o importador deve ser quem realmente paga pela carga estabelecendo a relação comercial, enquanto o consignatário é o dono da mercadoria entregue no exterior, ou seja, quem realmente irá ter posse da carga;
Importante: se o importador e o consignatário forem a mesma empresa, lembre-se de marcar as duas opções ao cadastrar o parceiro no sistema.