Com a Declaração de Livre Venda você consegue mostrar para o país importador, que o produto não está sujeito a restrições comerciais (patentes, exclusividade na distribuição, etc.) ou fitossanitário e de natureza semelhante no país de origem.
A empresa deverá fornecer cópias dos registros dos produtos nos órgãos competentes listados abaixo e/ou cópia D.O.U. (Diário Oficial da União), para análise e posterior arquivamento.
- Ministério da Sáude
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
- Ministério da Agricultura e Abastecimento
Se os produtos forem isentos de registro, a empresa deve declarar na formalização do seu pedido e citar a Portaria/n° da Resolução e data.
PRAZOS E VALORES
Declaração emitida em duas vias originais com firma reconhecida em cartório | R$ 120,00 |
Taxa de envio em SC (preço sob consulta para outros Estados) | R$ 20,00 |
Via extra | R$ 8,00 |